Isenção das importações via plataformas digitais coloca em risco imediato mais de 30 mil empregos na indústria calçadista
A concorrência desleal com plataformas internacionais de e-commerce, que desde agosto estão isentas de impostos de importação para remessas de até US$ 50, vem impactando a indústria calçadista nacional. A avaliação é da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que divulgou os dados relativos à produção, consumo aparente e emprego no setor.
Dados elaborados pela entidade apontam uma distorção importante, de crescimento no consumo aparente e queda na produção de calçados. Entre janeiro e setembro, o setor produziu 618,5 milhões de pares, 1,6% menos do que no acumulado do ano passado. Já o consumo aparente, no mesmo período e no mesmo comparativo, cresceu 1,9%, para 550,9 milhões de pares. Como consequência, na medida em que o consumo aparente apresenta crescimento superior à produção, infere-se que as importações estão sendo o vetor de incremento do consumo, em detrimento da produção local.
Os reflexos da concorrência injusta em favor dos produtos comercializados pelos marketplaces, já se apresentam no estoque de emprego do setor. Dados da Abicalçados apontam que a indústria criou apenas 391 empregos em setembro e tem saldo negativo de 333 postos no acumulado de 2023. No mesmo mês do ano anterior, o setor havia criado mais de 4 mil postos de trabalho. Excetuando-se o ano de 2020, que reflete os efeitos da pandemia da Covid-19, foi a pior geração de empregos, no período, de toda a série histórica, iniciada nos anos 2000. Atualmente, a atividade emprega, diretamente, 296 mil pessoas, 6,4% menos do que no mesmo ínterim de 2022.
Alerta
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, ressalta que os números mostram o resultado de uma situação que vem sendo levada às autoridades desde agosto, quando entrou em vigor a Portaria MF nº 612/2023, que isentou do pagamento de impostos remessas de plataformas internacionais de e-commerce para pessoas físicas no valor de até US$ 50. “Os dados apontam que, apesar do crescimento do consumo, a indústria nacional vem perdendo tração. Estamos perdendo mercado para produtos que estão entrando no Brasil sem qualquer tipo de tributação. É uma concorrência desleal, pois pagamos impostos em cascata, e que está destruindo não somente a indústria nacional de calçados, mas os empregos por ela gerados”, alerta o executivo.
Recente levantamento realizado pela Inteligência de Mercado da Abicalçados aponta que a isenção coloca em risco imediato mais de 30 mil postos de trabalho na indústria calçadista brasileira. O estudo levou em consideração apenas a concorrência contra as duas maiores plataformas internacionais de e-commerce atuantes no Brasil, que faturaram cerca de R$ 2 bilhões com o segmento em 2022, 20% do valor total do varejo on-line de calçados no Brasil. O levantamento da entidade estimou que a cada R$ 1 bilhão que a indústria calçadista nacional deixa de produzir – pela concorrência desleal imposta pelas plataformas - o setor deixa de gerar 16,5 mil postos de trabalho de forma direta e indireta.
Conscientização
Segundo o dirigente, é preciso conscientizar o Governo e também a população que o ganho imediato, de comprar um produto mais barato nessas plataformas, pode ceifar empregos. “Além de alimentar a concorrência desleal, desprovida do mínimo de isonomia tributária e colocando em risco o sustento de milhares de famílias brasileiras, o consumidor que compra esses calçados está apoiando países que, em sua maioria, não respeitam os direitos humanos e os mais triviais conceitos de sustentabilidade”, comenta Ferreira, acrescentando que as três principais origens das importações de calçados - China, Vietnã e Indonésia - ratificaram apenas 20 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquanto o Brasil ratificou uma centena. “Precisa ficar claro, também, que os países asiáticos em questão não ratificaram convenções que possuem impacto direto em setores intensivos em mão-de-obra. Nem mesmo a convenção que impõe salário mínimo para os trabalhadores foi ratificada”, conclui.
Entenda
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2023 a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/1999 para modificar as regras de tributação das compras internacionais realizadas por meio de empresas de comércio eletrônico. As novas regras entraram em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023. Uma das alterações é a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% em compras on-line de até US$ 50, mesmo quando o remetente for pessoa jurídica.