Indústria calçadista terá novo prazo para adequação à NR-12

Entidade teve apoio da CNI para o sucesso do pleito

 

Após uma intensa mobilização, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) dilvugou, hoje (27), a publicação da Portaria MTE nº 224 no Diário Oficial da União (DOU). A publicação prevê a extensão do prazo para adequação das máquinas utilizadas na indústria calçadista (NR-12/Anexo X) para o dia 2 de janeiro de 2025. 

A coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, conta que a extensão do prazo traz maior segurança jurídica para as mais de 4 mil indústrias de calçados em todo o País. “Em 2018, quando foi incorporada à Norma Regulamentadora (NR-12) um anexo específico tratando do setor calçadista, foi criado um cronograma para adequação das máquinas que encerrou em abril passado. A partir da pandemia de Covid-19, que além da tragédia humanitária dificultou a ação das empresas, passamos a pleitear a extensão do prazo, o que foi concedido em publicação no DOU”, conta a advogada, ressaltando que, no pleito para a extensão do prazo, a Abicalçados contou com o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) dentro da Comissão Tripartite Paritária Permanente 

Entenda
Em abril de 2018, após longas tratativas da Abicalçados, o Ministro do Trabalho assinou a Portaria nº 252, incorporando à NR-12 a nova redação do anexo X, que trata especificamente dos requisitos de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos do setor calçadista. A nova redação objetivou a proteção do trabalhador e criou um cronograma de prazos para que o maquinário usado fosse readequado à nova legislação.

Porém, durante o período estabelecido como prazo, o mundo se deparou com uma pandemia de Covid-19, o que impactou diretamente na capacidade das empresas de cumprirem os prazos previstos. Desta forma, a Abicalçados passou a trabalhar pela extensão dos prazos, encerrados em abril do ano passado. 

Após intenso trabalho junto ao Governo e Comissão Tripartite, com o apoio especial da CNI, no dia 26 de fevereiro de 2024 foi publicada no DOU a Portaria MTE nº 224, determinando que passam a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2025 as disposições da NR-12.