Regulamentação atende um pleito antigo da entidade, pois inibe a pirataria no setor, protegendo empresas sérias da concorrência desleal e consumidores
No dia 20 de agosto foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que regulamenta a etiquetagem para calçados. A medida, que estabelece que fabricantes e importadores deverão fornecer, para o mercado nacional - tanto físico quanto para o comércio digital -, calçados em conformidade com a norma ABNT NBR 16679/2018 (Calçados - Etiqueta de composição), foi celebrada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados).
Segundo o presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, a regulamentação atende um pleito antigo da entidade, pois inibe a pirataria no setor, protegendo empresas sérias da concorrência desleal e consumidores, além de combater a sonegação fiscal. “Inclusive, a saúde das pessoas estará mais protegida, pois entre as informações obrigatórias, a partir do próximo ano, estará a composição do calçado”, explica.
Conforme a portaria, as fabricantes e os importadores terão até o dia 31 de julho de 2026 para a adaptação à normativa. Após o prazo, estarão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas. As penalidades por descumprimento vão de apreensão e interdição até multas que podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Calçadistas já utilizam etiquetagem
Conforme pesquisa realizada pela Abicalçados, 60% das empresas utilizam etiqueta de composição, sendo que 70% delas já utilizam a norma ABNT NBR 16679/2018 como referência.
Entenda
Entre as informações básicas que devem constar na etiqueta estão: marca ou razão social e CNPJ do fabricante, país de origem (em português), pictograma (composição predominante do produto) e numeração (padrão nacional). Um dos grandes diferenciais da portaria é a obrigatoriedade da identificação no padrão Global Trade Item Number (GTIN) - ou similar de alcance internacional - diretamente na embalagem do calçado. O GTIN é amplamente utilizado em cadeias globais de consumo e será um instrumento essencial para aumentar a rastreabilidade dos produtos, inibindo a falsificação e dando ainda mais segurança ao consumidor. Nos casos em que o calçado for comercializado sem embalagem, o código deverá ser aplicado no próprio produto.
As obrigatoriedades aplicam-se aos calçados confeccionados em couro, tecido ou outros materiais. Estão excluídos do cumprimento os calçados usados, calçados de brinquedo, calçados de segurança/proteção individual, calçados ortopédicos com a finalidade corretiva de deformidades e as amostras sem finalidade comercial.
Apoio da Abicalçados
Para apoiar empresas associadas na adequação às novas exigências, a Abicalçados promoverá iniciativas de comunicação e orientação, como materiais explicativos, webinars com especialistas e guias práticos de implementação, além de outras ações que busquem esclarecer dúvidas e facilitar o cumprimento das obrigatoriedades.
A norma ABNT NBR 16679/2018 está disponível no link.