Lei prevê desoneração da folha do setor coureiro-calçadista, estímulo às exportações, regras de defesa comercial e restrições ao cigarro
Foi publicada no dia 15 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Lei 12.546, oriunda da Medida Provisória (MP) 540. A Lei desonera a folha de pagamento dos setores coureiro-calçadista e vestuário, cria o REINTEGRA para estimular as exportações, torna mais rígida a fiscalização das importações de calçados e cria restrições ao cigarro. A proposta faz parte de um pacote de medidas do Governo para estímulo à indústria, o Plano Brasil Maior.
O deputado Renato Molling, que preside no Congresso Nacional a Frente Parlamentar em Defesa dos Setores Coureiro-Calçadista e Moveleiro, declara a importância da Lei para atender antigas reivindicações dos setores representados pela Frente. “Conseguimos trabalhar um texto com propostas que efetivamente podem auxiliar na recuperação de importantes setores da economia brasileira, vitais para a produção e para a formação de renda para o nosso país, como o coureiro-calçadista, moveleiro e vestuários. Uma economia forte é resultado de uma indústria amparada por condições favoráveis de competitividade. Foi neste sentido que discutimos com os setores e propusemos alterações no texto original”, argumentou o parlamentar gaúcho.
Desoneração da folha
Os setores coureiro-calçadista, de vestuário (incluídos bolas esportivas e botões), de tecnologia da informação (TI) e da informação e comunicação (TIC) estão incluídos na desoneração da folha de pagamento. Em vez de pagarem 20% sobre a folha para o INSS, a título de cota patronal, elas poderão pagar 1,5% sobre a receita bruta. Molling também fixou o prazo da política de desoneração em 2014. O texto original do governo previa um ano.
Estímulo às exportações: REINTEGRA
Já está valendo, desde 1º de dezembro, o Decreto nº 7.633, que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA). O regime prevê a restituição de um percentual de 3% da receita das exportações.
Defesa comercial beneficiará o setor calçadista
A Lei 12.546 também traz medidas de maior rigor na fiscalização das regras de origem na entrada de produtos importados pelo Brasil. Molling, que incluiu os artigos na MP (o texto original não previa), argumenta que a medida é uma reivindicação antiga da indústria de calçados e poderá evitar a triangulação nas importações. A prática corresponde à compra de produtos de um país, com origem de fabricação distinta. “Para não pagar a tarifa antidumping US$ 13,85, os fabricantes chineses exportam para o Brasil através de outros países, como Indonésia e Malásia, por exemplo, prejudicando a competitividade no mercado interno”, disse Molling. Conforme o parlamentar, com instrumentos de controle mais eficientes, será possível que o governo brasileiro aplique multas nos casos de fraude.
Taís Mendes
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Deputado Federal Renato Molling (PP/RS)
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