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30.09.2008
Portaria Secex disciplina pedidos de Drawback Verde-Amarelo
 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou nesta quinta-feira (25/9), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Secex nº 21, que disciplina os pedidos de concessão do Drawback Verde-Amarelo e altera a Portaria Secex nº 36, de 2007, legislação que trata do tema. Os pedidos de concessão do benefício poderão ser feitos à Secex a partir de 1º de outubro.
A Portaria nº 21 normatiza os procedimentos operacionais detalhando, por exemplo, os requisitos para solicitação do ato concessório e os critérios de análise para a concessão do benefício. O documento ainda apresenta o modelo de nota-fiscal que deverá ser utilizado para aquisição, por meio do regime, de insumos nacionais destinados a fabricação de produtos exportáveis e a maneira de se efetuar a comprovação da exportação desses produtos, que não terão a incidência de tributos federais. Nesse caso, o exportador terá a suspensão de tributos federais como Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A portaria foi elaborada conjuntamente pelas secretarias de Comércio Exterior (Secex) do MDIC, e da Receita Federal (RF), do MF, e deverá ser publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19/9). De acordo com avaliação da Secex, pelo menos cinco mil exportadores brasileiros devem requerer imediatamente o benefício.
O Drawback Verde-Amarelo foi instituído pela Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio deste ano, e será um dos mecanismos utilizados para se alcançar a meta estabelecida pela PDP, de colocar o País entre os 20 maiores exportadores mundiais. Hoje, o país é responsável por 1,17% das exportações mundiais e pretende chegar a 1,25% do total exportado, até 2010.
O novo regime contribui para a redução dos custos de produção e para o incremento da competitividade dos produtos brasileiros em mercados estrangeiros, pois permitirá que os insumos adquiridos no mercado interno e empregados na produção de bens exportáveis desfrutem do mesmo tratamento tributário já concedido aos insumos importados, hoje beneficiados com o regime do Drawback Importação.
Nova modalidade
Até hoje, o sistema de drawback em vigor permitia a suspensão, isenção ou restituição de impostos federais - como o Imposto de Importação (II), o IPI, PIS e Cofins – apenas para a compra de insumos importados utilizados na fabricação de produtos brasileiros destinados ao mercado internacional. O governo prevê que a equiparação de tratamento tributário estimulará a aquisição de insumos nacionais e contribuirá diretamente com a redução nos custos de produção e, conseqüentemente, o aumento das exportações brasileiras.

Fonte: Abrameq.org.br



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