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Brazilian Footwear
 

A Abicalçados publica em seu site as notícias setoriais mais relevantes. As informações são produzidas pela Assessoria de Comunicação da entidade ou clipadas de fontes diversas.
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19.12.2008
EUA exigem certificado para calçado infantil
 

A Abicalçados informa aos seus associados que o governo norte-americano, através da publicação da lei "Consumer Product Safety Improvement Act of 2008 (CPSIA)", publicada em 14 de agosto de 2008, determinou condições especiais para a comercialização de determinados produtos destinados ao consumo, dentre eles, calçados infantis. Essa lei é, na verdade, uma renovação do Consumer Product Safety Act of 1972 (CPSA), que estabeleceu o marco regulatório para comercialização de artigos que serão consumidos no mercado norte-americano.

A lei em referência determinou que tanto os produtos fabricados no território norte-americano bem como os importados pelos Estados Unidos em ou após 12 de novembro de 2008, devem estar de acordo com todas as regras de segurança do consumidor, que são aplicadas pelo CPSA em seus dispositivos, tais como proibições, padronizações e regulamentações.

O certificado de conformidade deve ser emitido pelos próprios fabricantes norte-americanos e  importadores. A certificação deve acompanhar o produto e ficar disponível no momento em que a mercadoria estiver sujeita à inspeção (no caso de produtos importados, no ato do desembaraço aduaneiro) nos Estados Unidos.

Limites - As empresas que importaram o calçado infantil fabricado depois de 12 de novembro devem auto-certificar de que o produto cumpre o limite de 600 partes por milhão (ppm) de chumbo na pintura e devem contratar um laboratório terceirizado para os itens fabricados depois de 21 de dezembro. Além disso, o limite para o chumbo na pintura cai para 90 ppm para os produtos fabricados depois de 14 de agosto de 2009.

Regras similares serão aplicáveis aos itens fabricados depois de 10 de fevereiro de 2009, com total de chumbo no substrato a ser limitada a 600 ppm (estes níveis caem para 300 ppm em agosto de 2009 e 100 ppm em agosto de 2011).

Estoques - A equipe do Consumer Product Safety Comission (CPSC) emitiu um parecer avisando que os estoques já existentes devem estar dentro do limite de substrato para as vendas começando em 10 de fevereiro de 2009. Portanto, isso também se aplica ao limite de chumbo na pintura de 90 ppm, que se torna efetivo a partir dessa data.

Para evitar um acúmulo de estoque que pode não cumprir as novas regras, cabe às empresas começar a execução dos limites mais baixos imediatamente.

A Footwear Distributors and Retailers of America (FDRA) tem circulado uma proposta de  modelo de Certificado de Conformidade em resposta às muitas solicitações. Esta, porém, não foi apresentada ao CPSC e não existe previsão ou intenção de fazê-lo.

Peter Mangione, presidente da FDRA, elaborou uma apresentação que fornece um panorama completo de todas as questões-chave associadas ao CPSIA. Conforme Heitor Klein, diretor executivo da Abicalçados, a obrigatoriedade de certificação é da empresa importadora que poderá, todavia, solicitar laudo de laboratório brasileiro ou americano. “Sugerimos que a cada pedido o cliente seja consultado e informe expressamente (por escrito) a respeito desta providência, de forma a resguardar a posição do exportador.”

O site da CPSC (http://www.cpsc.gov/) contém uma grande riqueza de informações sobre a aplicação da nova lei. Basta clicar no link na página inicial que faz referência a CPSIA e você terá acesso às apresentações, notícias que têm abordado chumbo, certificação, etc.

ASCom Abicalçados/Brazilian Footwear



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