A Abicalçados enviou correspondência aos associados informando sobre as recentes medidas anunciadas pela República do Equador para as importações de calçados.
A Resolução 549, de 3 de fevereiro de 2010, determina que a sobretaxa de US$ 10,00 que vem sendo aplicada sobre o calçado desde janeiro de 2009, será reduzida progressivamente até sua extinção. O decréscimo acontecerá de acordo com o cronograma abaixo:
Sobretaxa $ 10,00 /par
Após 23/1/2010 $ 9,00 /par
Após 23/3/2010 $ 6,00 /par
Após 23/5/2010 $ 3,00 /par
Após 23/7/2010 $ - (zero)
Já a Resolução 550, também de 03 de fevereiro, altera o cálculo do Imposto de Importação incidente sobre os calçados e também sobre os cabedais. Desta forma, o imposto de importação, antes Ad Valorem, agora passa a ser misto. Todo o capítulo 64, que envolve o calçado (NCM 64011000 a 64069990) terá, a partir de 01 de junho de 2010, a seguinte incidência de impostos:
10% Advalorem
USD 6,00par
Exemplo
C.I.F U$D15,00
Ad valorem U$D 1,50
Par U$D 6,00
Total de Impostos U$D 7,50
Imprensa Abicalçados