O calçado chinês terá uma forte queda no mercado argentino. A oficialização de uma medida antidumping tomada pelo Ministério da Indústria do país vizinho obriga que o calçado proveniente da China deva ingressar em terras argentinas com um valor mínimo de US$ 13,38. A medida terá vigência por cinco anos.
A resolução – firmada pela ministra Débora Giorgi e que publicada nesta segunda-feira (22) no Boletim Oficial – abrange todos os tipos de calçados (exceto ortopédicos e os destinados à prática de esqui e snowboard). Aqueles que apresentam uma cifra menor do que a estabelecida deverão pagar a diferença. O objetivo da medida é justamente impedir que os calçados entrem no país a um valor menor que este, conforme a publicação Ambito.com.
Segundo o governo de Cristina Kirchner, a medida permitirá evitar o dano à indústria nacional e dar continuidade a um processo de substituição de importações superior a três milhões de pares anuais. Em 2009, foi computada a entrada de 6,3 milhões de pares provenientes da China.
A medida foi aplicada como conseqüência de uma investigação iniciada pela Secretaria de Indústria, Comércio e Pequenas e Micro Empresas. A resolução se baseia em um informe elaborado pela Comissão Nacional de Comércio Exterior (CNCE) que determinou que a importação de calçados chineses constitui uma ameaça importante de dano à indústria argentina, causada por efeito de dumping.
Parelelamente, a Subsecretaria de Política e Gestão Comercial determinou para estas importações a uma margem de dumping de 157,74%.
ASCom Abicalçados – com informações de Ambito.com