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     Abicalçados      Brazilian Footwear
Brazilian Footwear
 

DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS, sucessora da ASSOCIAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE CALÇADOS DO RIO GRANDE DO SUL, fundada em 20 de abril de 1983, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, composta de número ilimitado de associados, não remunerando os membros dos Conselhos que a compõe.

Art. 2º - A entidade, com sede e foro na cidade de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, tem duração por tempo indeterminado e possui os seguintes fins:

a) representar os interesses das indústrias brasileiras de calçados e cabedais;
b) orientar os seus associados e prestar-lhes serviços, nas áreas previamente definidas pelo Conselho Diretor;
c) auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento dos setores que representa;
d) representar judicial ou extrajudicialmente seus associados, nos termos do inciso XXI, do artigo 5º da Constituição Brasileira.

DOS ASSOCIADOS

Art. 3º - Podem ser associados da entidade:

a) as indústrias de calçados, de cabedais e as promotoras de feiras setoriais;
b) os Sindicatos e as Associações empresariais representativas das indústrias referidas na alínea anterior;
c) demais pessoas jurídicas identificadas com os objetivos da entidade.

§ 1º - Os associados identificados pelas alíneas “b” e “c” são de categoria especial, sem direito a voto.
§ 2º - Os associados serão representados por seus titulares, gerentes, diretores ou procuradores.

Art. 4º - A admissão far-se-á mediante proposta ao Conselho Diretor que deliberará e decidirá sobre sua aprovação ou não.

Art. 5º - A contribuição mensal será estipulada pelo Conselho Diretor.

Art. 6º - São direitos dos sócios:

I – De todas a categorias:
a) Utilizar os serviços que a entidade disponibilizar;
b) receber as publicações e comunicações da entidade;
c) recorrer à Assembléia Geral ou ao Conselho Diretor, respeitadas as respectivas atribuições, na defesa de seus interesses;
d) participar das reuniões do Conselho Diretor.

II –Identificados na alínea “a” do artigo 3º:
a) Participar e votar nas Assembléias Gerais;

Art. 7º - São deveres dos associados:

a) submeter-se ao Estatuto e ao Regimento Interno da Associação;
b) desempenhar os cargos para os quais tenham sido eleitos com desprendimento e dedicação;
c) comparecer às Assembléias Gerais;
d) promover a entidade, estimulando o espírito associativo;
e) cumprir as obrigações contraídas para com a entidade, em decorrência de sua condição de sócio.

Art. 8º - Serão excluídos do quadro social os associados:

a) que não pagarem as contribuições sociais por um período superior ao determinado em resolução do Conselho Diretor;
b) que praticarem qualquer ato prejudicial ao conceito e aos interesses da entidade.
Parágrafo único – A exclusão dar-se-á por ato do Conselho Diretor, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Art. 9º - São órgãos da entidade:

a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Diretor;
c) o Conselho Fiscal;
d) o Conselho de Ex-presidentes;
e) o Conselho Sindical.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10º - A Assembléia Geral da Associação, na qualidade de órgão máximo da entidade, tem as seguintes atribuições:

a) estabelecer os princípios de conduta da entidade;
b) eleger e empossar os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
c) destituir os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
d) reformar o Estatuto Social, observadas as normas que regem a matéria;
e) deliberar e decidir sobre a alienação de imóveis;
f) deliberar e decidir sobre o impedimento de membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, respeitadas as normas estatutárias relativas à matéria;
g) deliberar e decidir sobre a extinção, cisão e fusão da entidade e seus efeitos;
h) apreciar as contas, ouvido o conselho fiscal, para o fim de aprová-las ou não;
i) deliberar e decidir sobre o relatório do Conselho diretor;
j) julgar os recursos referentes à exclusão de associado(s) pelo Conselho Diretor.

§ 1º - Para as deliberações previstas nas alíneas “c” e “d” do artigo anterior, deve ser observado o que estabelece o parágrafo único do artigo 59 do Código Civil Brasileiro;

§ 2º - O impedimento de qualquer membro do Conselho Diretor somente poderá ser proposto e aprovado, observadas as determinações do presente Estatuto, em virtude de comportamento comprovadamente prejudicial aos interesses e ao conceito da Associação, praticado no exercício do cargo ou fora dele.

Art. 11º - A Assembléia Geral será Ordinária ou Extraordinária.

Art. 12º - O Associado que estiver em débito com a entidade não poderá participar da Assembléia Geral.

Art. 13º - A Assembléia Geral será convocada pelo presidente do Conselho Diretor, através de meio de comunicação eficaz, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Na convocação constará a ordem do dia, data, horário e local em que ocorrerá a Assembléia, sem prejuízo do estatuído pelo artigo 60 do Código Civil Brasileiro.

Art. 14º - A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá no mês de julho do ano que coincidir com o término do mandato do Conselho Diretor, para o cumprimento das alíneas “b” “h” e “i”, do artigo 10º.

Art. 15º - A Assembléia Geral Extraordinária servirá para deliberar sobre as alíneas do artigo 10º não mencionadas no artigo anterior, sem prejuízo da possibilidade de deliberação sobre as alíneas aqui excluídas, sempre que casos fortuitos ou de força maior requererem a medida.

Parágrafo único - A Assembléia Geral Extraordinária convocada para deliberar sobre a extinção, cisão ou fusão da entidade será realizada somente com o comparecimento da maioria absoluta dos membros aptos a votar e desde que a decisão seja aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 16º - A cada Associado caberá, na Assembléia Geral, 1 (um) voto, a ser consignado por seu representante legal que constar no livro de presença da mesma.

Art. 17º - As decisões da Assembléia Geral serão adotadas por maioria simples, salvo quando sujeitas à maioria qualificada.

Art. 18º - A Assembléia Geral será instalada pelo presidente do Conselho Diretor e presidida por representante de associado indicado pela mesma.

Parágrafo único – O presidente da Assembléia exercerá o direito de voto somente para desempate.

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 19º - O conselho Diretor é órgão administrativo da entidade.

Art. 20º - O Conselho Diretor é composto de:

a) Presidente da Associação;
b) Vice-Presidentes da Associação, em número não inferior a 05 (cinco).
c) Diretores da Associação, em número não inferior a 15 (quinze).

Parágrafo único – Os membros do Conselho Diretor não são responsáveis pelas obrigações da entidade.

Art. 21º - O Conselho diretor é eleito pela Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto, sendo que, para o cargo de presidente, será permitida somente 02 (duas) reeleições, quando para mandato imediatamente subseqüente.

Art. 22º - Compete ao Conselho Diretor:

a) administrar a entidade;
b) cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral;
c) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno da Associação;
d) convocar as Assembléias Gerais, conforme disposto no presente Estatuto;
e) deliberar e decidir sobre a admissão e demissão de associados;
f) criar ou extinguir órgãos e cargos auxiliares de administração;
g) elaborar o Regimento Interno da Associação;
h) decidir sobre a aquisição de imóveis;
i) acolher e registrar em livro próprio as chapas que se apresentarem para disputar os cargos do Conselho. As chapas deverão ser registradas até o 10º dia anterior à realização da Assembléia Geral Ordinária.

Art. 23º - São atribuições do Presidente:

a) representar a entidade, em juízo ou fora deste;
b) presidir o Conselho Diretor;
c) convocar a Assembléia Geral;
d) exercer todas as demais atividades compatíveis ao cargo;
e) constituir procurador, para fins judiciais ou extrajudiciais.

Parágrafo único – O presidente tem poderes para decidir sobre matérias relevantes e urgentes, de interesse da Associação, sempre que, na impossibilidade de consulta prévia ao Conselho Diretor, o assunto a ser tratado assim o exigir.

Art. 24º - No afastamento temporário do presidente, assumirá o cargo o vice-presidente por ele designado.

Art. 25º - No caso de impedimento definitivo do presidente, assume a presidência o vice-presidente por ele designado ou, na impossibilidade, o vice-presidente escolhido por seus pares. Na persistência de impasse, assumirá o vice-presidente mais idoso que aceitar o encargo.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 26º - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo estes efetivados no impedimento de titular(es).

Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos e empossados pela Assembléia Geral.

Art. 27º - Compete ao Conselho Fiscal examinar e deliberar sobre as contas da entidade, emitindo o respectivo parecer sobre a sua regularidade.

DO CONSELHO DE EX-PRESIDENTES

Art. 28º - O Conselho de Ex-Presidentes será formado pelos ex-presidentes da entidade, sendo dirigido por aquele que tenha exercido a presidência mais recentemente.

Art. 29º - O Conselho de Ex-Presidentes tem como atribuição o assessoramento à presidência em questões relevantes, especialmente no pertinente à condução da política de atuação da entidade.

DO CONSELHO SINDICAL

Art. 30º - O Conselho Sindical será formado por todos os sindicatos representativos da indústria de calçados e de artefatos de couro, além de sindicatos que, embora com outra denominação, representem prioritariamente tais indústrias, conforme dispuser o Regimento Interno.

Parágrafo único – Os Sindicatos serão representados por seus presidentes, ou por pessoa credenciada pela entidade sindical, com poder de decisão.

Art. 31º - O Conselho Sindical é organismo consultivo em questões de alta relevância para o desenvolvimento da política setorial.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 32º - Os associados não são responsáveis pelas obrigações da entidade.

Art. 33º - Em caso de extinção da associação, o seu patrimônio será destinado à entidade sem fins econômicos Serviço Social da Indústria - SESI, em nível nacional.

Art. 34º - Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Assembléia Geral.

O presente estatuto é cópia fiel do aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 23 de maio de 2005.

Novo Hamburgo, 23 de maio de 2005.